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CFM define responsabilidade técnica de coordenadores de curso de medicina para campos de estágio

Norma inédita atende a diversas demandas de estudante em relação a infraestrutura e supervisão docente médica contidas no projeto pedagógico do curso em relação aos campos de estágio

A Resolução nº 2.434, publicada nesta sexta-feira (1º) pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), traz marco pioneiro para a regulamentação dos locais de estágios curriculares oferecidos, onde as competências práticas são apreendidas no Brasil. A norma torna coordenadores dos cursos de medicina responsáveis técnicos e éticos pelos campos de estágio durante a graduação, assim como o diretor técnico é responsável pelo hospital.

Anunciada durante o XV Fórum de Ensino Médico do CFM, em Brasília, a regulamentação abrange o estágio obrigatório de formação em serviço (internato) ou em quaisquer outras atividades que envolvam interações entre graduandos de medicina, preceptores ou professores e médicos com pacientes e/ou familiares.

“O coordenador do curso será responsável técnico pelo campo de estágio da mesma forma que o diretor técnico é responsável pelo hospital. Na prática, ele terá autoridade para exigir o cumprimento das condições de aprendizado dos alunos, como a infraestrutura mínima, o cumprimento das exigências contidas nas diretrizes curriculares e a participação de docentes médicos, comprometidos com a formação do futuro profissional”, afirma o conselheiro federal Alcindo Cerci Neto, relator da resolução.

Outra importante novidade é o cadastro único de coordenadores dos cursos de medicina, que, a partir da resolução, viabilizará a sistematização das reclamações que frequentemente chegam ao conselho e, se necessário, a fiscalização da infraestrutura dos campos de estágio, necessária ao aprendizado com penalidades previstas às Instituições de Ensino Super (IES) que descumpram a medida.

De acordo com o relator, o texto é pioneiro e traz segurança tanto para os estudantes e coordenadores, que terão garantida infraestrutura e condição adequada de estágio, quanto para pacientes, uma vez que graduandos terão atuação obrigatoriamente supervisionada. “Trata-se de uma medida de respeito aos estudantes de medicina que devem ter garantidos o aprendizado do ato médico, de segurança à população, que saberá que os estudantes estão sendo supervisionados e da excelência da formação técnica do médico, principalmente no momento dos estágios obrigatórios”.

Fiscalizações e sanções – O presidente do CFM, José Hiran da Silva Gallo, alerta que a autarquia tem constatado, por meio das fiscalizações, que a manutenção das condições ideais e da adequação da infraestrutura, presença de docentes e ato médico seguro nos campos de estágio com efetiva supervisão médica nem sempre são seguidas.

“Os Conselhos de Medicina irão verificar o cumprimento da Resolução nº 2.434/2025 por meio da fiscalização dos campos de estágio curriculares, de forma programada ou por denúncia. Os fiscais médicos irão verificar instalações, documentos e informações pertinentes à prática supervisionada da medicina”, garante.

Constatado comprometimento das condições de infraestrutura, recursos humanos, responsabilidade técnica, segurança do paciente ou da supervisão médica adequados à prática médica, o Conselho Regional de Medicina (CRM) poderá determinar a interdição ética, total ou parcial, temporária ou definitiva das atividades médicas de ensino no campo de estágio irregular. Uma vez interditado, o campo de estágio deverá suspender imediatamente a participação acadêmica, que só poderá ser retomada após regularização e liberação do CRM responsável, que comunicará a interdição e o encaminhamento de providências acadêmicas e administrativas ao Ministério da Educação (MEC) e demais órgãos competentes.

O coordenador do curso de medicina, responsável técnico pelo campo de estágio, e a IES serão notificados das irregularidades, tendo prazo para apresentar defesa e promover as adequações necessárias. “Essa resolução atende uma velha demanda, principalmente em relação à criação de novos cursos de medicina. Dentro de 60 dias, os Conselhos de Medicina garantirão que o projeto pedagógico do curso seja cumprido em sua integralidade na parte prática”, assevera Cerci Neto.

Clique aqui e leia a resolução na íntegra.

Fonte: CFM