Conselho atualiza regras para tratamento de pessoas que vivem com HIV/aids
Começa a vigorar, a partir desta quinta-feira (7), a Resolução CFM nº 2.437/2025, que atualiza as regras de atendimento médico para pessoas que vivem com HIV/aids. Notificação compulsória, privacidade do paciente, sigilo no atendimento e mudança de nomenclatura da síndrome da imunodeficiência adquirida são destaques.
A expressão “pacientes portadores do vírus da sida (aids)” também deixa de ser recomendada, sendo substituída por: pessoas que vivem com HIV/aids (PVHA). “A terminologia reflete maior respeito à identidade das pessoas, reduzindo a estigmatização”, afirma Francisco Cardoso, conselheiro federal pelo estado de São Paulo e relator da Resolução.
Sigilo e privacidade – A partir de agora, também está explicitamente vedada a divulgação de informações de saúde mesmo diante de imposições administrativas. “O sigilo médico deve ser rigorosamente preservado, havendo exceções apenas quando houver autorização expressa do paciente, justa causa ou determinação legal”, destaca Cardoso.
Notificação compulsória – A Resolução CFM nº 2.437/2025 também define que é dever do médico realizar a notificação compulsória dos casos de infecção por HIV em gestantes, crianças expostas ao risco de transmissão vertical e demais pessoas que vivem com HIV/aids.
A transmissão vertical ocorre quando a infecção passa de mãe para filho, seja na gestação, parto ou na amamentação. No caso das gestantes, deve constar no prontuário o registro formal da solicitação do exame para diagnóstico da infecção por HIV, bem como o consentimento ou a recusa em realizá-lo.
“Incorporamos os avanços na atenção pré-natal, puerpério e ao recém-nascido. Os serviços, públicos e privados, têm a obrigação de garantir acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das gestantes com HIV”, afirma José Hiran Gallo, presidente do CFM.
Direito do paciente – A resolução do CFM define que não é cabível a alegação de desconhecimento técnico ou falta de recursos para negativa de assistência. A testagem compulsória para HIV também passa a ser expressamente vedada, com exceções previstas em caso de acidente com material biológico, risco iminente à vida e incapacidade comprovada de consentimento.
Cabe às instituições de saúde, públicas e privadas, assegurar aos médicos e demais membros da equipe condições adequadas e dignas para o atendimento a esses pacientes. A norma substitui a Resolução CFM nº 1.665/03, agora revogada.
“O novo texto reafirma e consolida o papel das instituições de saúde e de seus diretores técnicos na garantia da internação, do tratamento e das condições adequadas para o atendimento às PVHA. São regras precisas e coerentes com os desafios contemporâneos do cuidado às pessoas que vivem com HIV/aids, fortalecendo o papel da medicina como instrumento de acolhimento, cuidado e justiça”, afirma o relator da resolução.
Fonte: CFM