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CREMERJ divulga nota técnica, com orientações aos médicos sobre registro de EVALI na Declaração de Óbito

Nesta quinta-feira, 21 de agosto, o CREMERJ se une ao Conselho Federal de Medicina (CFM) para dar destaque à Nota Técnica Conjunta nº 233/2025, assinada pela Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA) e pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), ambas do Ministério da Saúde (MS), pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto concede orientações aos médicos brasileiros sobre o registro da lesão pulmonar associada ao uso de cigarro eletrônico (EVALI) na Declaração de Óbito (DO), assim como quais são os codificadores que devem ser usados neste caso.

A sigla EVALI (do inglês, E-cigarette or Vaping product use-Associated Lung Injury) refere-se a um tipo de lesão pulmonar associada ao uso de cigarros eletrônicos. Os sintomas variam entre respiratórios (tosse, dor torácica, dispneia), gastrointestinais (náuseas, vômitos, diarreia) e sistêmicos (febre, perda de peso). A lesão, de natureza potencialmente grave, pode ser confirmada a partir de descobertas clínicas, radiológicas e laboratoriais.

De acordo com a nota técnica, “com o propósito de facilitar a identificação e o monitoramento desses eventos, o código U07.0 (Doença relacionada ao uso do cigarro eletrônico) da CID-10 foi designado para casos relacionados ao uso de cigarro eletrônico. A correta notificação desses casos na DO é essencial para a vigilância epidemiológica e para subsidiar a formulação de políticas públicas voltadas à prevenção e controle dos danos associados ao uso desses dispositivos”.

É importante ressaltar que a Declaração de Óbito é um ato exclusivamente médico. Seu preenchimento é de caráter ético e legal, exigindo do profissional o cumprimento de todos os protocolos técnicos e científicos mais atualizados.

Clique aqui e leia na íntegra a Nota Técnica Conjunta nº 233/2025 (SVSA/SAPS/MS – Inca -Anvisa).

Fonte: CREMERJ