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Agora é Lei: Pacientes poderão acessar prontuários nas maternidades da cidade do Rio

Profissional de saúde que assinar a alta hospitalar deverá informar a paciente sobre seus direitos

A partir de agora, o acesso ao prontuário clínico nas maternidades públicas e privadas da cidade do Rio está garantido às pacientes, com a sanção da Lei nº 9.058/2025 nesta terça-feira (30/09). O texto determina que o profissional da equipe de saúde que assinar a alta hospitalar da paciente internada nas maternidades deverá lhe informar sobre o seu direito a acessar o prontuário clínico e os trâmites para solicitar o documento.

“Esse direito garante ao paciente a autonomia sobre suas informações de saúde, a possibilidade de acompanhar seu tratamento e tomar decisões informadas sobre sua saúde”, explica a vereadora Thais Ferreira (PSOL), autora da lei. No entanto, segundo a parlamentar, diversas maternidades públicas e privadas do Rio de Janeiro apresentam falhas no fluxo de acesso ao prontuário clínico, o que dificulta ou impede o acesso das pessoas às suas informações.

O acesso ao prontuário clínico é um direito fundamental do paciente, previsto no Código de Ética e na Resolução CFM nº 1.931/2009. Além da paciente, a Lei nº 9.058/2025 também garante o acesso do seu acompanhante ao documento.

Dados do Ministério da Saúde mostram que 30% das maternidades públicas no país não possuem um sistema eficiente de gerenciamento de prontuários clínicos. “Isso compromete o acompanhamento do histórico de saúde de gestantes, parturientes e bebês, podendo levar a erros de diagnóstico e tratamento”, pontua a parlamentar.

Já o Observatório Epidemiológico da Cidade do Rio de Janeiro tem apontado que a falta de acesso aos prontuários também impacta negativamente nos índices de mortalidade materna e infantil.

O Poder Executivo deverá regulamentar a lei.

Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro