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Médicos devem comunicar casos de envenenamento por metanol, conforme resolução

O CREMERJ reforça a importância da aplicabilidade da Resolução nº 361/2025, em vigor desde junho deste ano, que dispõe sobre o dever do médico de comunicar à autoridade policial os casos de suspeita de envenenamento que atender. A orientação torna-se ainda mais relevante diante dos recentes episódios de intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas, que têm se configurado como grave questão de saúde pública no país.

“O médico, muitas vezes, é o primeiro profissional a identificar sinais sugestivos de intoxicação, desempenhando papel fundamental no início da apuração dos fatos e na proteção da população”, afirma o conselheiro André Luís dos Santos Medeiros, relator da norma.

De acordo com a Resolução, a comunicação deve ser feita o mais brevemente possível. O médico deve, ainda, solicitar a coleta de materiais biológicos, como sangue e lavado gástrico, indispensáveis para a investigação criminal.

O CREMERJ ressalta que a norma respeita o sigilo profissional e a autonomia do paciente, restringindo a comunicação compulsória a situações específicas — como quando a vítima está inconsciente ou é menor de idade. Nos demais casos, prevalece a autodeterminação do paciente.

Diante do cenário atual, o Conselho conclama todos os médicos a seguirem rigorosamente as diretrizes da Resolução nº 361/2025, garantindo maior segurança jurídica ao exercício da profissão, além de contribuir para a responsabilização dos envolvidos e a prevenção de novos casos.

Para ler a íntegra da Resolução nº 361/2025, clique aqui.

Fonte: CREMERJ