Hospitais devem afixar cartazes com informações sobre o direito de visitação a pacientes internados
Cartazes devem informar sobre visitas diárias, por pelo menos 30 minutos, independentemente do setor de internação
Há dois anos, a Câmara dos Vereadores aprovou a Lei nº 8.147/2023, que determina que os estabelecimentos de atendimento à saúde devem autorizar a visita de pelo menos um familiar aos pacientes hospitalizados, independentemente do setor em que estiverem internados. Agora, para garantir ainda mais o direito dos familiares e dos internados, foi promulgada, nesta quarta-feira (08/10), a Lei nº 9.073/2025, que obriga a afixação de cartazes com as informações, em locais de fácil visibilidade, nos hospitais municipais.
De autoria do vereador Dr. Rogério Amorim (PL), a norma estabelece o seguinte texto nos cartazes: “É direito dos pacientes internados em hospitais públicos do Município do Rio de Janeiro receber visitas diariamente, por pelo menos 30 minutos, independentemente do setor de internação, conforme estabelecido pela Lei nº 8.147/2023. O horário de visitação deverá ser informado pela unidade hospitalar. Mais informações podem ser obtidas com o médico responsável”.
“A lei é essencial para garantir a informação acessível e clara em um ambiente de grande vulnerabilidade, como o hospitalar, onde a comunicação adequada sobre direitos pode fazer toda a diferença na experiência e bem-estar de pacientes e seus familiares”, justifica o autor da matéria.
A proposta chegou a ser vetada pela Prefeitura do Rio. No entanto, o veto foi rejeitado pelos parlamentares no fim de setembro passado.
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro