Agora é Lei: Órgãos públicos devem oferecer repelentes em áreas com infestação de mosquitos
Os repelentes disponibilizados deverão apresentar eficácia na prevenção a ataques do mosquito Aedes Aegypti
Na véspera do Dia D de Combate à Dengue, que aconteceu no último sábado, 8 de novembro, em todo o país, incluindo a cidade do Rio de Janeiro, a Câmara do Rio promulgou a Lei nº 9137/2025, que determina que as unidades públicas de saúde e escolas situadas em áreas com infestação de mosquitos deverão oferecer repelentes de pele de longa duração para os cidadãos.
De acordo com o texto, os repelentes disponibilizados deverão apresentar eficácia na prevenção a ataques do mosquito Aedes Aegypti, principal espécie que transmite os vírus da dengue, da febre chikungunya e o Zika vírus. A norma ainda estabelece que a distribuição dos repelentes será feita de forma que não sejam comprometidas as atividades regulares das unidades de saúde e dos órgãos públicos.
Um dos autores da lei, o vereador Marcelo Diniz (PSD) reforçou a importância e a necessidade da implementação de uma medida profilática no âmbito dos órgãos públicos. “A oferta de repelentes em locais de grande circulação de pessoas, como são os órgãos públicos, tem o potencial de reduzir significativamente a incidência de picadas pelo mosquito e, por consequência, o risco de transmissão das enfermidades citadas”.
Em junho deste ano, a Comissão Especial criada na Câmara do Rio com a finalidade de acompanhar e propor soluções integradas e eficazes para o enfrentamento da infestação de mosquitos borrachudos fez uma audiência pública para cobrar medidas efetivas de técnicos da prefeitura. Moradores de bairros próximos de áreas de mata ou de lagoas na cidade, na Zona Norte e especialmente na Zona Sudoeste, vinham reclamando do surto de mosquitos.
A matéria ainda é assinada pelo vereador licenciado Felipe Michel (PP), pelos vereadores Dr. Rogerio Amorim (PL) e Luciana Novaes (PT) e pelas Comissões de Constituição, Justiça e Redação, de Administração Pública e Assuntos Ligados ao Servidor Público, de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, de Meio Ambiente, de Educação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
