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Política Nacional de Humanização do Luto Materno estabelece atestado de óbito para todos os natimortos

As famílias que perdem seus bebês, independentemente do tempo de gestação, do peso ou estatura do natimorto, têm direito de receber uma Declaração de Óbito e, assim, realizar o sepultamento e outras cerimônias fúnebres. É o que estabelece a lei nº 15.139/25, que estabeleceu a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e mudou a Lei dos Registros Públicos (nº 6.015/1973). Até a aprovação dessa lei, o médico só era obrigado a emitir a Declaração de Óbito para os natimortos com mais de 20 semanas ou com peso corporal igual ou superior a 500 gramas e/ou estatura igual ou superior a 25 cm (Portaria MS nº 72/2010 e Resolução CFM nº 1.779/2005).

A lei nº 15.139/2025, de autoria da deputada federal Geovania de Sá (PSDB/SC), foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de maio e entrou em vigor no final de agosto deste ano. De acordo com a nova legislação, os serviços de saúde públicos e privados devem realizar o registro do óbito do feto em prontuário e expedir declaração com a data e o local do parto, o nome escolhido pelos pais para o natimorto e, se possível, o registro de sua impressão plantar e digital. Também estabelece que os pais têm o direito de atribuir nome ao natimorto.

Em consonância com o que está na lei, o CFM aprovou o parecer 26/2025, que orienta os médicos a preencherem a Declaração de Óbito do natimorto. “O nosso parecer segue o que estabelece a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental e é um sinal de respeito ao luto parental das famílias e à dignidade da pessoa humana”, explica o conselheiro federal Raphael Câmara, relator do parecer 26/2025.

Raphael Câmara explica que a legislação atual supriu uma lacuna anteriormente existente quanto à emissão da Declaração de Óbito, que era mais limitada. “Com a nova lei e com o Parecer 26/2025 do CFM, a família passa a ter o direito de receber a DO do natimorto, mesmo quando oriunda de uma gestação recente, e viver o luto por meio das cerimônias fúnebres”, argumenta o conselheiro federal.

Fonte: CFM