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Checagem de diplomas para inscrição médica nos CRMs é normatizada e uniforme em todo o Brasil

O Conselho Federal de Medicina afirma que apenas diplomas autenticados por Instituições de Ensino Superior são registrados nos Conselhos de Medicina e atua com rigor no combate a fraudes documentais, como as reveladas pela Operação Canudo, da Polícia Federal, que identificou um esquema de falsificação de documentos para registro de médicos no Brasil.

É importante destacar que, para que um diploma médico emitido no Brasil seja registrado, os Conselhos Regionais de Medicina (CRMs) solicitam às instituições de ensino de sua jurisdição a relação de formandos, anexa a ata de colação de grau, publicando tais informações no Diretório Médico Digital (DMD).

Apenas os nomes que constem na relação de formandos enviada pelas faculdades de medicina têm seu registro deferido. Caso o nome do futuro médico não conste na documentação da instituição de ensino, o CRM oficia a instituição formadora para que seja feita a confirmação de forma individualizada.

O Ministério da Educação também regulamentou a emissão de e-Diplomas, sendo obrigatória a validação da assinatura digital no padrão XML nesses casos.

O CFM destaca, portanto, que o processo de checagem de diplomas para inscrição médica junto aos CRMs é criteriosamente normatizada e uniforme em todo o Brasil, evitando que diplomas falsos gerem direitos quanto ao exercício da medicina.

De forma adicional, a Operação Canudo é absolutamente necessária para garantir que não haja fraudes seja com a emissão de diplomas falsos por instituições de ensino ou de outros documentos acadêmicos usados para facilitar o ingresso ou a transferência de estudantes para cursos de Medicina.