Ato MédicoEspecialidadesInstitucional

Justiça Federal determina que regras do CFM sejam cumpridas em procedimentos de sedação em consultórios dentários

A Justiça Federal proferiu uma decisão liminar que determina ao Conselho Federal de Odontologia (CFO) que condicione a realização de procedimentos de sedação ao cumprimento dos protocolos de segurança editados pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). A recente determinação se deu em resposta a uma ação civil pública impetrada pela Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), a qual apresentou os riscos da sedação consciente em consultório dentário, com a administração de fármacos de uso controlado.

A tese jurídica apresentada pela SBA criou um impacto significativo. Por essa razão, antes mesmo da apreciação do mérito da causa, a Justiça Federal ordenou que o CFO faça com que seus inscritos cumpram as regras estabelecidas nas Resoluções CFM nº 2.174/2017, nº 1.670/2003 e nº. 1.886/2008.

O diretor do CREMERJ Yuri Salles, que é anestesiologista, comemorou a decisão. “A medida representa um avanço em direção à maior segurança do paciente, que deve ser sempre a nossa primeira preocupação. A busca pela melhoria contínua da qualidade dos serviços anestésicos oferecidos à população brasileira e a interrupção da invasão do ato médico são compromissos que nosso Conselho tem em comum com a SBA”, comentou Yuri.