Agora é Lei: Escolas do município deverão oferecer curso de manobras de Heimlich a alunos do 9° ano do Ensino Fundamental
Estudantes do 9º ano do Ensino Fundamental II terão a oportunidade de aprender técnicas de desengasgo
Durante uma emergência de saúde, cada segundo é fundamental para preservar uma vida. No caso de uma asfixia por engasgo, ter uma pessoa próxima capaz de realizar o pronto-socorro de forma rápida e eficiente é crucial para realizar o procedimento. Por mais que possa parecer complexa, a Manobra de Heimlich, como é conhecida a técnica para desengasgar, é simples e fácil de aprender. Foi com base nesses fatores que foi sancionada, na quarta-feira, 19 de novembro, a Lei nº 9.149/2025, que obriga as escolas municipais a oferecerem cursos e treinamentos da técnica aos alunos do 9º ano do Ensino Fundamental II.
Autora da lei, a vereadora Gigi Castilho (Republicanos) afirma que promover esse treinamento aos alunos da rede municipal de ensino vai garantir mais segurança aos estudantes. “Dada a gravidade que possa existir em cada caso, não podemos aguardar uma equipe especializada. A técnica deve ser promovida com urgência por quem estiver mais próximo”, explica a parlamentar.
Na técnica de Heimlich, utilizam-se as mãos para fazer pressão sobre o diafragma da pessoa engasgada, o que provoca uma tosse forçada e que faz com que o objeto seja expulso dos pulmões.
Segundo a norma, as lições seriam oferecidas aos alunos do 9º ano, pois, de acordo com a Teoria do Desenvolvimento do sociólogo Jean Piaget, é a partir dos 14 e 15 anos que os alunos estão no estágio operatório formal, o que os habilita a entender e aplicar técnicas complexas como Heimlich.
O curso, no entanto, não será obrigatório. Ele será ministrado durante o ano letivo por meio de equipes interdisciplinares de saúde ou agentes comunitários de saúde, Corpo de Bombeiros e Serviço de Atendimento Médico de Urgência.
A Lei Complementar nº 288/2025 também foi sancionada nesta quarta-feira. A norma determina o aumento do número máximo de táxis permitidos para operação de serviço de transporte individual de passageiros. A proporcionalidade agora é de um veículo para cada 180 habitantes. Antes era de um a cada 193. A norma, de autoria dos vereadores Marcio Ribeiro (PSD) e Vera Lins (PP), altera a redação do art. 14 da Lei Complementar nº 159/2015.
Os parlamentares entendem que a proporção anterior estava desatualizada e inadequada diante das mudanças demográficas e do aumento da demanda por serviços de transporte na cidade. “A redução da proporção permitirá uma distribuição mais equitativa dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros, contribuindo para a melhoria da mobilidade urbana e para a oferta de um serviço de qualidade aos munícipes”, justificaram.
Fonte: Câmara Municipal do Rio de Janeiro
