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Tribunal Regional Federal anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial

Decisão acolhe recurso do CFM, reconhecendo a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 Conselho Federal de Odontologia.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, nesta quarta-feira (19), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO), que criou a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica.

A decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e acolheu a argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) em grau de recurso.

Editada em janeiro de 2019, a resolução do CFO buscou criar a Harmonização Orofacial como especialidade odontológica, afirmando ser um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.

Entre as competências previstas pelo Conselho de Odontologia, estavam o uso de toxina botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.

“O CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.

Ele destaca que a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da saúde. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a segurança dos pacientes”, afirma.

Limites legais – No voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições sem respaldo legal.

A decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face.

“A ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências exigidas”, afirma a decisão.

O presidente do CFM ressalta que o posicionamento reforça uma preocupação histórica da entidade com a segurança da assistência. “Defender a Lei do Ato Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a sociedade”, acrescenta Gallo.

Poder regulamentar – O voto vencedor também enfatiza que os conselhos profissionais podem disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em lei, mas não criar novas competências profissionais.

O TRF1 concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou esse poder regulamentar e votou pelo provimento das apelações do CFM e da SBD.

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Fonte: CFM