CFM alerta para venda ilegal de atestados médicos pela internet
Conselho reforça que documento só pode ser emitido após avaliação médica e aguarda decisão judicial para colocar em funcionamento plataforma de combate a fraudes
A venda de atestados médicos pela internet é ilegal. Documento de fé pública, o atestado deve ser emitido exclusivamente após avaliação médica, de acordo com critérios técnicos, éticos e legais. Sua falsificação ou comercialização configura fraude e pode gerar responsabilização dos envolvidos.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) alerta que a emissão do atestado faz parte da consulta ou do atendimento e pressupõe a avaliação clínica do paciente. Portanto, sem a realização do ato médico, não há atestado. A comercialização de documentos emitidos sem consulta compromete sua credibilidade e coloca em risco médicos, pacientes, empregadores, instituições e toda a sociedade.
Diante do aumento dos casos de emissão fraudulenta, o CFM desenvolveu o Atesta CFM, plataforma destinada a verificar e validar a autenticidade de atestados médicos físicos e eletrônicos. A ferramenta foi criada para fortalecer a segurança das relações entre médicos, pacientes, empregadores e instituições, além de contribuir para o enfrentamento desse tipo de fraude.
O sistema permite integração gratuita com qualquer plataforma e foi desenvolvido em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Reconhecido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Atesta CFM foi regulamentado pela Resolução CFM nº 2.382/2024.
Atualmente, no entanto, a plataforma encontra-se suspensa por decisão judicial. O CFM aguarda uma decisão definitiva da Justiça Federal para que a ferramenta possa entrar em funcionamento e reforça que o combate às fraudes envolvendo atestados médicos no Brasil é urgente.
Normas éticas – A emissão de atestados e demais documentos médicos deve observar as normas éticas e técnicas estabelecidas pelo CFM. A Resolução CFM nº 2.381/2024 disciplina as normas éticas para a emissão de documentos médicos, enquanto a Resolução CFM nº 2.382/2024 regulamenta o Atesta CFM.
Para o Conselho, a tecnologia deve estar a serviço da ética, da segurança e da proteção da sociedade. Atestado médico não se compra: é resultado do ato médico. O enfrentamento à comercialização e à falsificação desses documentos é fundamental para preservar sua autenticidade e proteger pacientes, médicos, empresas, o Estado brasileiro e toda a sociedade.
Fonte: CFM
