NA JUSTIÇA, CREMERJ IMPEDE INVASÃO DE ATO MÉDICO
Como resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo CREMERJ, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o Conselho Regional de Biomedicina da 1ª Região (RJ, SP, ES e MS) impeça que biomédicos realizem procedimentos estéticos com aplicação de toxina botulínica. A decisão proíbe também que sejam divulgados ou realizados cursos com a finalidade de ensinar a técnica a esses profissionais.
A medida visa combater a invasão do ato médico. Desse modo, cumpre-se a Lei nº 12.842/2013, que dispõe sobre o exercício da medicina e elenca os procedimentos privativos da classe.
Para o presidente do CREMERJ, Walter Palis, a sentença é um motivo de comemoração para os médicos. “Com essa vitória alcançada pelo nosso Conselho, estamos zelando pela boa prática médica, mas principalmente pela saúde da nossa sociedade”, disse ele.