Disponibilização de desfibrilador cardíaco em estabelecimentos pode evitar mortes súbitas
Na cidade do Rio de Janeiro, a presença de desfibriladores em locais de grande circulação tornou-se uma obrigação legal há alguns anos, por meio da Lei Municipal nº 7.259/2022. A norma determina a disponibilização desses equipamentos em estabelecimentos como academias, estádios, aeroportos e outros espaços frequentados por um grande número de pessoas. A medida destaca o quanto o acesso imediato ao aparelho, em casos de emergência cardíaca, pode ser crucial para salvar uma vida.
No Brasil, as doenças cardiovasculares figuram como as principais causas de morte, representando um desafio significativo para a saúde pública. Segundo dados do Ministério da Saúde, o Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) afeta cerca de 300 mil indivíduos por ano. Além disso, a plataforma Cardiômetro, criada pela Sociedade Brasileira de Cardiologia (SBC), já contabiliza que, em 2024, mais de 85 mil brasileiros morreram por conta de problemas cardiovasculares.
Diante desse cenário preocupante, a presença de desfibriladores em locais estratégicos, como estabelecido pela Lei Municipal, é também uma medida vital para enfrentar o desafio das doenças cardiovasculares no país.
Há algumas semanas, enquanto frequentava uma academia na Zona Sul da cidade do Rio, o médico Marcio Grzybowski vivenciou uma experiência que demonstra a eficácia da lei. No local, ele socorreu um senhor que sofreu uma parada cardíaca na esteira ergométrica, utilizando um desfibrilador disponível no estabelecimento. ‘’Quando se trata de um paciente em parada cardiorrespiratória, o atendimento precisa ser o mais rápido possível. Cada minuto de atraso reduz as perspectivas de sobrevivência da vítima e eleva o risco de ocorrência de sequelas neurológicas”, avaliou o médico.
No entanto, essa não é uma realidade comum a todos os lugares com alta circulação de pessoas. Em casos em que o estabelecimento não dispõe de um desfibrilador, o médico afirma que utilizar as manobras básicas de ressuscitação, enquanto o socorro avançado está a caminho, podem fazer com que as chances da vítima aumentem.
Para o presidente do CREMERJ, Walter Palis, é necessário regulamentar essa obrigatoriedade também nos demais níveis de governo. “A disponibilização desses equipamentos pode garantir uma rápida resposta em situações de emergência cardíaca, o que pode fazer toda a diferença entre a vida e a morte. Por isso, é tão necessário que os demais entes federativos também tenham legislação nesse sentido”, disse Palis.