TRF-1 mantém validade de resoluções do CFM sobre práticas médicas experimentais
A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a validade das resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM) que regulamentam práticas médicas experimentais, como a ozonioterapia, o uso de plasma rico em plaquetas (PRP) e a cirurgia metabólica para diabetes tipo 2. A decisão foi proferida nos autos da Apelação Cível nº 1016862-19.2018.4.01.3400, movida contra o CFM.
O processo buscava a nulidade das normas, alegando que elas extrapolam o poder regulamentar da autarquia e interferem no livre exercício da medicina. No entanto, a sentença de primeira instância já havia julgado improcedentes os pedidos, reconhecendo a legalidade das resoluções.
Ao analisar o caso, o tribunal reafirmou que o CFM possui competência normativa, prevista nas Leis nº 3.268/57 e nº 12.842/13, para regulamentar procedimentos médicos experimentais, desde que respeitados os limites legais e a autonomia profissional. O acórdão destacou que as resoluções do CFM visam garantir a prática responsável da medicina, evitando o uso indiscriminado de técnicas experimentais que possam comprometer a saúde pública.
A decisão também ressaltou que, embora o CFM tenha poder normativo, ele deve ser exercido de forma proporcional, fundamentada em evidências científicas e sem criar barreiras desnecessárias ao exercício da medicina. No caso, as normas que classificam práticas como a ozonioterapia e o PRP como experimentais foram consideradas dentro da legalidade e da competência do CFM.
Por unanimidade, o tribunal negou provimento à apelação, mantendo a validade das resoluções questionadas.