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STF não admite ação proposta contra decreto sobre especialidades médicas e mantém regras

O Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu decisão na Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.761, não conhecendo a ação movida pela Associação Brasileira de Médicos com Expertise de Pós-Graduação (Abramepo). A entidade questionava dispositivos do Decreto nº 8.516/2015, que regulamenta a formação do Cadastro Nacional de Especialistas, estabelecendo critérios e diretrizes para o registro das especialidades médicas no Brasil.

A Abramepo pretendia que fossem declarados inconstitucionais os artigos 2º (parágrafo único) e 3º, os quais estabelecem que o título de especialista é concedido por sociedades de especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira (AMB) ou por programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM). A norma contestada também determina que o Cadastro Nacional de Especialistas reúna informações oficiais sobre as especialidades registradas no país.

Apesar da intenção, o mérito não foi julgado por ausência de legitimidade da Abramepo para propor a ação. A decisão, proferida no mês passado, é uma vitória para a saúde pública e mantém as regras vigentes para o reconhecimento e registro de especialidades médicas no Brasil, trazendo mais segurança para a população assistida.