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CREMERJ divulga orientações do MPRJ e legislação sobre entrega voluntária de bebês

Em apoio à 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Infância e da Juventude da Capital, o CREMERJ divulga a legislação vigente e as orientações do Ministério Público do Estado do Rio
de Janeiro (MPRJ) acerca da entrega segura de bebês para adoção. O tema é prioritário e deve ser observado por todos os médicos que atuam no território fluminense.

Conforme destacou a promotoria em ofício encaminhado ao CREMERJ no dia 6 de maio, a Lei nº 13.509/2017 trouxe uma regulamentação importante ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), introduzindo o instituto da “entrega voluntária”. Esse instituto permite que a mulher, após o parto, realize a entrega judicial do filho para adoção sem constrangimentos, caso decida não exercer os direitos parentais. Essa inovação legal visa garantir a liberdade de escolha em relação à maternidade e flexibilizar o princípio da indisponibilidade dos deveres parentais.

O MPRJ ressaltou também que a legislação prioriza a genitora e busca reduzir os riscos de abandono de crianças em locais públicos ou entregas irregulares para pessoas não habilitadas ou inadequadamente preparadas. Desde 2009, alterações no ECA têm sido realizadas para diferenciar a entrega consciente para adoção do ato de abandono.

No mesmo documento, a promotoria pontuou que o procedimento de entrega voluntária tem início com o comparecimento da gestante ou parturiente em juízo, ou por meio de comunicação por escrito feita por diversos órgãos, como hospitais, maternidades, unidades de saúde, Centros de Referência de Assistência Social, Centros de Referência Especializados de Assistência Social, escolas, conselhos tutelares, entre outros. A entrega voluntária também pode ser iniciada por meio de petição apresentada à Vara da Infância e Juventude, com representação de um advogado ou defensor público.

Nesse sentido, é fundamental alertar que o ECA estabeleceu uma infração administrativa no artigo 258-B, impondo multa ao médico, enfermeiro ou dirigente de estabelecimento de saúde que não comunicar a existência de uma mulher gestante ou parturiente interessada em entregar seu filho para adoção. A legislação traz, ainda, diretrizes para abordagens sobre casos de estupro, direito de sigilo, indicação de membros da família para guarda, prazo de arrependimento, pré-natal com consentimento da gestante ou parturiente, aleitamento materno em casos de retratação, entre outros tópicos.

Pela extensão do tema e para facilitar o entendimento, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicaram cartilhas sobre entrega voluntária de bebês. O CREMERJ e o MPRJ indicam a leitura desses materiais, a fim de garantir as abordagens corretas.

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