CREMERJ reforça importância do sigilo médico diante de solicitações de informações por operadoras de planos de saúde
Solicitações de informações clínicas detalhadas por operadoras de planos de saúde acendem um alerta sobre a preservação do sigilo médico. Diante desse cenário, o CREMERJ reforça que dados relacionados à saúde dos pacientes são protegidos pelo sigilo profissional e podem ser compartilhados apenas nas hipóteses legalmente previstas, observados os limites éticos e legais que regem o exercício da Medicina, e na estrita medida necessária para a finalidade assistencial ou administrativa envolvida. Assista ao vídeo de alerta do presidente do CREMERJ, Antônio Braga.
O sigilo profissional é considerado indispensável para a construção da confiança entre médico e paciente. Nesse contexto, informações relacionadas à saúde dos pacientes devem permanecer protegidas, sendo a sua revelação a terceiros fora das hipóteses legalmente autorizadas passível de configurar quebra de sigilo profissional.
O CREMERJ recebeu relatos de que operadoras de planos de saúde têm exigido de médicos credenciados ou não credenciados o preenchimento de formulários contendo informações clínicas pormenorizadas dos pacientes como condição para autorização de procedimentos, liberação de exames e internações. Entre os dados solicitados estão histórico médico, hipóteses diagnósticas, tratamentos instituídos, uso de medicamentos e demais informações sensíveis.
O Conselho esclarece que a adequada justificativa para solicitação para liberação de exames, procedimentos ou tratamentos integra o exercício regular da atividade médica e pode ser necessária para a análise administrativa da demanda. No entanto, isso não autoriza a exigência desproporcional de informações clínicas protegidas por sigilo profissional, nem a transferência de dados sensíveis do paciente.
Como proceder:
Médicos que se sintam pressionados a fornecer informações clínicas, além das necessárias para a análise e autorização de procedimentos, podem justificar a negativa à operadora, utilizando a seguinte argumentação:
“No cumprimento do Parecer nº SEI-255/2026 – CREMERJ/PRES/PROC/AJUR, e em respeito ao Código de Ética Médica, o médico não deve fornecer informações do paciente que violem o sigilo do profissional”.
Ainda à disposição dos médicos, o CREMERJ mantém um canal para recebimento de denúncias de fatos que violem a autonomia médica. Acesse o Portal da Defesa Médica em: https://www.cremerj.org.br/portaldadefesamedica/
O Conselho reitera que a presente orientação não afasta o cumprimento das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e demais disposições legais aplicáveis, devendo a transmissão de informações ocorrer apenas na extensão necessária para atendimento dessas exigências.
Fonte: Redação CREMERJ News
