Agora é lei: crianças e adolescentes terão direito à presença dos pais durante exames e procedimentos médicos
Crianças e adolescentes passam a ter assegurada por lei, no Estado do Rio, a presença de pais ou responsáveis legais durante a realização de exames ou procedimentos que possam reduzir o nível de consciência em estabelecimentos de saúde públicos e privados. A Lei 11.251/26 foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (02/07).
Os estabelecimentos deverão garantir condições adequadas para a presença dos acompanhantes durante esses procedimentos, além de informar previamente as famílias sobre esse direito. A lei também prevê o acesso a informações sobre o estado de saúde do paciente.
Veto parcial
Foram vetados pelo Governo do Estado o dispositivo que define o conceito de rebaixamento do nível de consciência. Outro trecho vetado permitia a presença dos pais ou responsáveis durante todo o período necessário para a realização do exame ou procedimento, sem prever exceções para casos em que a permissão fosse contraindicada por critérios de radioproteção, controle de infecção hospitalar ou segurança do paciente.
O artigo que obrigava os estabelecimentos de saúde a incluir diretrizes de atendimento e protocolos de segurança também foi vetado, sob o argumento de que invadiria competência técnica normalmente exercida por comissões hospitalares, núcleos de segurança do paciente e serviços de anestesiologia.
Fonte: Alerj
