Parecer do CFM esclarece que denervação e rizotomia são procedimentos distintos
Apesar de a denervação e a rizotomia serem procedimentos classificados de forma distinta no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), auditores dos planos de saúde equiparam os dois. Para esclarecer a diferença, o plenário do Conselho Federal de Medicina (CFM) aprovou o Parecer nº 03/26, recomendando que auditores e juntas médicas considerem essas diferenças.
O parecer explica que a denervação se refere à interrupção da condução nervosa entre uma estrutura periférica (músculo, articulação, órgão) e o sistema nervoso central por diferentes métodos e em diferentes níveis com finalidade analgésica, motora ou funcional. Já a rizotomia consiste na secção seletiva ou na destruição de fibras nervosas na raiz do nervo espinhal.
A rizotomia é, portanto, “um procedimento neurocirúrgico mais específico e invasivo, de finalidade predominantemente terapêutica para controle de dor refratária ou espasticidade grave, e está sujeito a critérios clínicos restritos”, esclarece o parecer, relatado pelo coordenador da Câmara Técnica de Neurocirurgia, conselheiro federal Marcos Lima de Freitas.
O texto, que elenca as situações em que os dois procedimentos são indicados e contraindicados, explica que a denervação pode ser realizada com o uso de anestésicos locais ou substâncias neurolíticas, enquanto a rizotomia deve ser realizada com radiofrequência ou crioblação.
Se são duas técnicas completamente distintas, com indicações precisas, não cabe ao plano de saúde determinar se um procedimento deve ser realizado no lugar do outro. “Recomenda-se, portanto, que auditores e juntas médicas observem essa distinção técnica em suas análises, preservando a autonomia médica e a boa prática assistencial”, recomenda Marcos Lima.
Fonte: CFM
